Regulamento Interno – Jardim da Paz Curitiba

Regulamento Interno – Versão 2023.11

I – Definições

Setor: Conjunto de quadras;
Quadra: Conjunto de jazigos;
Jazigos: Fração de área constituída ou não, de gavetas de concreto armado ou outro método construtivo, destinado a sepultamentos;
Gaveta: Espaço unitário de um jazigo, fabricado em placas de concreto armado ou método construtivo, imprescindível para a realização de um sepultamento, sendo vedado o sepultamento direto na terra;
Ossuário: Local para acomodação de ossos;
Columbário: Conjunto de ossários;
Despojos: Restos mortais;
Cessionário: Titular do contrato, detentor da cessão de uso.
Cedente: Aquele que cede o direito de uso, Cemitério Parque Jardim da Paz.

II – Alterações

 

A Administração pode em qualquer tempo, realizar modificações neste regulamento, a fim de adequar o mesmo as melhores práticas de mercado e adequação a legislação, sem prévio aviso, estando à versão mais recente disponível para consulta na administração do Cemitério Jardim da Paz.

III – Horário de Funcionamento

 

Visitas:
Todos os dias do ano das 08h00 às 17h30

Sepultamentos:

Mediante prévio agendamento, todos os dias do ano, das 08h30 às 17h00

Atendimento Administrativo:

Segunda à Sexta-feira das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h30
Sábados das 08h30 às 12h00
Finados, dias das mães e dia dos pais: 08h30 às 17h30 com escala reduzida das 11h30 às 13h30.

Capela:

Mediante prévio agendamento.

Exclusões aplicáveis a todos os horários de funcionamento:

Por motivos de força maior, em conformidade como Artigo 393 do Código Civil Brasileiro, incluindo, mas não limitado a: risco a segurança dos visitantes, intempéries climáticas, guerras ou conflito armados, incêndio, pandemias ou epidemias públicas, o cemitério poderá restringir a entrada de visitantes e solicitar que os mesmos deixem o local, contudo, empreenderá os melhores esforços para continuidade das suas atividades.

IV – Deveres dos visitantes

  • Os visitantes do Jardim da Paz deverão portar-se com respeito, decoro e dignidade.
  • É vedado:

I – escalar muros e árvores
II – pisar nas lápides
III – pisar nas áreas ajardinadas
IV – rabiscar monumentos
V – cortar ou arrancar flores
VI – praticar atos que prejudiquem os jazigos, as canalizações, sarjetas e o sistema de monitoramento de águas subterrâneas;
VII – efetuar eventos públicos ou particulares;
VIII – lançar papéis, pedras ou objetos ou qualquer quantidade de lixo nas passagens, ruas, sarjetas e áreas de proteção.
IX – fazer intervenções e/ou operações fotográficas, filmagens e/ou geodésicas ou outras da mesma natureza, salvo com autorização prévia por escrito;
X – pregar anúncios, quadros, quer seja nos muros, árvores ou nas portas;
XI – formar depósito de material, cruzes, grades, cercas e outros objetos funerários;
XII – fazer instalação voltada para comércio de qualquer natureza.
XIII – realizar trabalhos religiosos sem prévia autorização por escrito.
XIV – não é permitida a presença de cães ou outros animais de estimação, salvo os casos previstos por lei.
XV – não é permitido fumar ou fazer uso de qualquer dispositivo como charutos, cachimbos, narguiles, etc.

V – Estacionamento

  • O Jardim da Paz oferece estacionamento como cortesia, limitado a capacidade da área pavimentada.
  • O Jardim da Paz não é responsável pela guarda de qualquer veiculo ou pertences deixados no interior do mesmo por não existir relação comercial entre os visitantes e o Jardim da Paz, não se aplicando as disposições do CDC, salvo aos titulares dos contratos.
  • É vedado o ingresso de veículos em áreas não pavimentadas, salvo, com autorização prévia e verificação de condições de segurança e estabilidade do solo.
  • A utilização de estacionamento em áreas gramadas é de inteira responsabilidade do motorista, não sendo recomendado em razão de riscos de acidentes.

VI – Sepultamentos

  • Nenhum sepultamento é realizado sem a Certidão de Óbito emitida pela autoridade competente do local em que ocorrer o falecimento e a Ficha de Acompanhamento de Funeral (FAF) emitida pela Prefeitura Municipal de Curitiba.
  • Os sepultamentos serão feitos sem indagações de crença religiosa do falecido.
  • É permitido o sepultamento de qualquer pessoa, desde que autorizado pelo cessionário ou seus procuradores.
  • O cessionário ou responsável pelo sepultamento, deve comparecer à administração do Jardim da Paz, 8 (oito) horas úteis antes do horário marcado para o funeral, a fim de autorizar a abertura do jazigo e assinar o termo de responsabilidade. Bem como, se necessário, comunicar a necessidade do uso de um jazigo de tamanho especial.
  • Se por qualquer imprevisto de ordem técnica, climática, documental ou de força maior houver inviabilidade de realizar o sepultamento no local, dia e horário escolhido pelo cessionário, o Jardim da Paz empreenderá os melhores esforços para viabilização, contudo, se reserva o direito de não realizar o sepultamento.
  • A cerimônia fúnebre não poderá exceder 15 minutos a partir da colocação da urna sobre próximo ao jazigo onde será realizado o sepultamento, sendo vedada a abertura de qualquer parte da urna funerária neste momento, por questões de segurança.
  • Nos jazigos cuja modalidade de contratação seja locação ou cessão temporária, o direito de uso é de apenas uma gaveta ou gaveta vertical, o Jardim da Paz poderá ceder os demais espaços para terceiros, sem a necessidade de comunicação ou anuência do cessionário.
  • O Jardim da Paz não é responsável por não possuir meios técnicos e prerrogativa legal pela confirmação da identidade da pessoa que pretende sepultar, presumindo como verídica a documentação apresentada pelo solicitante.

VII – Exumações

  • Nenhuma exumação será realizada em prazo menor que 3 (três) anos, salvo menores de 6 anos, cujo prazo legal é de 2 (dois) anos, conforme estabelecido na legislação em vigor, salvo por decisão ou determinação judicial.
  • Para a realização de exumação com fins de translado ou transferência para ossuários, o titular do contrato deverá obter autorização junto ao Serviço Funerário Municipal da Prefeitura Municipal de Curitiba e fazer a solicitação e o pagamento das taxas referente à abertura e fechamento do jazigo pessoalmente na administração do Jardim da Paz.
  • É proibida a remoção de cadáveres ou ossos, ou qualquer ato que importe em violação dos jazigos, o Jardim da Paz acionará a autoridade policial, estando o infrator sujeito a penalidades previstas em lei.
  • Na contratação de serviços de exumação, o valor será devido pelo solicitante mesmo caso não seja possível a sua realização, devido a condições técnicas ou de força maior comprovadamente expostas pela administração do Jardim da Paz.
  • As exumações serão realizadas em data e hora preestabelecida pelo Jardim da Paz, não sendo recomendado aos familiares assistir ao procedimento por motivos sanitários e de segurança.

VIII – Jazigos

  • Os jazigos possuem dimensão padrão definida em legislação de: 0,90 cm de largura, 2,20 metros de comprimento e 0,70 cm de altura. Quando da necessidade de jazigos em tamanhos especiais com dimensões iguais ou superiores a 95% do tamanho do jazigo padrão, o Jardim da Paz deverá ser comunicado no momento da solicitação do sepultamento e o cessionário deverá realizar a aquisição de um jazigo de tamanho especial, localizado em setores específicos do cemitério, podendo o cemitério recusar o sepultamento quando o tamanho da urna for superior às medidas disponíveis.
  • Poderá o Jardim da Paz a seu exclusivo critério, construir jazigos com dimensões especiais para que acondicione urnas fora do padrão, sujeito à cobrança de valores adicionais.
  • O Jardim da Paz poderá alterar, sem prévio aviso, padrões de lápides, vasos, floreiras.
  • Nos jazigos será permitido a colocação de vasos para flores, limitados a dois vasos de até 30 centímetros de diâmetro, desde que sejam perfurados junto à base, permitindo o escoamento de água e sejam preenchidos com material que evite o acúmulo de líquidos.

I – Serão removidos pelo Jardim da Paz, quando julgar necessário, vasos e flores deteriorados;
II – Não é permitido o plantio de arbustos, árvores, herbáceas, espécies não integrantes da fauna local ou qualquer outra espécie vegetal que a critério do Jardim da Paz, ofereça riscos de danos pelas raízes aos jazigos ou a fauna local;
III – Por questões sanitárias, incluindo, mas não limitado a prevenção da proliferação do mosquito da Dengue, é vedado a colocação de flores artificiais, plásticas, ou de qualquer material que possibilite o acúmulo d’água na ornamentação dos jazigos;
IV – É vedada a utilização de estátuas, gravações, fotografias, ou qualquer outro objeto que interfira na padronização e harmonia do cemitério e no conceito de não diferenciação de condição econômica ou religiosa.
V – Não é permitido acender velas, incensos nos jazigos, apenas em local especifico para este fim.

  • O Jardim da Paz não será responsável pelo furto ou remoção por terceiros de flores, lápides, ou qualquer objeto deixado nas dependências do cemitério.

IX – Taxa de Manutenção e Obrigações do Cessionário

  • A taxa de manutenção compreende o valor devido a administração do Jardim da Paz para conservação, roçada, limpeza, conservação predial, manutenção e adequação a legislação, impostos incidentes sobre o empreendimento, em especial, mas não limitado ao IPTU. A taxa de manutenção não contempla o plantio, rega e manejo de flores plantadas ou trazidas pelos visitantes ou qualquer outro serviço de interesse específico.
  • É vedado a contratação de terceiros para a confecção de lápides, pintura, etc.
  • É obrigação do cessionário manter seu endereço e telefone atualizado, bem como, manter o pagamento dos valores previstos em contrato, mesmo que por qualquer motivo não seja recebido ou emitido o título de cobrança, devendo o mesmo entrar em contato com a administração do Jardim da Paz caso não receba nenhum instrumento de cobrança próximo ao vencimento.
  • É vedada a exploração comercial dos jazigos, como a locação, sublocação, arrendamento, comodato, nem poderá os jazigos ser integrante de contratos de assistência funeral ou planos de luto, salvo com autorização por escrito do Jardim da Paz.
  • É vedada a utilização do nome ou marca do Cemitério Parque Jardim da Paz por terceiros, incluindo, planos de assistência funeral ou planos de luto, sem prévia autorização por escrito.
  • Em caso de inadimplência contratual, a lapide poderá ser removida até a regularização, sem prejuízo de qualquer outra disposição contratual.

X – Capela

  • O cemitério fornecerá mediante pagamento de taxa de locação e a disponibilidade, capela para velório.
  • O prazo máximo de locação é de 24 (vinte e quatro) horas.
  • Os presentes deverão se comportar de modo sereno, cabendo aos responsáveis pelo falecido, manter a paz, a ordem e o silêncio nas dependências do Jardim da Paz, sendo estes, responsáveis pelas atitudes de seus visitantes.
  • Os cultos religiosos poderão ser realizados, desde que não perturbem a ordem, observem normas de higiene e saúde pública e que respeitem os demais presentes que estiverem participando de outros velórios naquele momento.
  • Os móveis e objetos não poderão ser retirados de seus respectivos lugares.
  • No caso de perturbação da ordem, o Jardim da Paz se reserva ao direito de acionar autoridade policial ou segurança.
  • O cessionário é livre para realizar o velório em qualquer local, público ou particular, não fazendo parte de serviço integrante ao objeto do contrato.

XI – Transferência de contrato

  • A transferência do direito de uso inicia uma nova relação jurídica e comercial entre o novo cessionário, estando sujeito a assinatura de novo contrato e a vigência das condições atuais das taxas em vigor.
  • A transferência só será concretizada após a anuência e a assinatura do novo contrato entre o Jardim da Paz e o novo cessionário e após o pagamento da taxa de transferência definida em contrato.

XII – Monitoramento de imagens

  • Por questões de segurança, o Jardim da Paz dispõe de circuito de imagens, entretanto, todas as imagens são confidenciais e só serão disponibilizadas mediante requisição judicial.

XIII – Meio Ambiente

  • O Jardim da Paz prioriza a preservação do meio ambiente, é vedado o ingresso nas áreas de preservação permanente e a execução de qualquer ação que promova alteração na vegetação nativa, do solo, na biodiversidade e na integridade do sistema climático.
  • É vedado a interferência e contato físico com qualquer animal silvestre, incluindo, mas não limitado a aves como Quero-Quero (Vanellus chilensis), Coruja Buraqueira (Athene cunicularia), Pica-Pau (Colaptes campestres) e demais pássaros e outros animais que poderão estar presentes no interior do Jardim da Paz.

XIV – Rescisão Contratual e Inadimplemento

  • Caso ocorra qualquer inadimplemento no contrato de cessão de direito de uso por mais de 90 (noventa) dias, o cessionário e os herdeiros autorizam expressamente a exumação dos restos mortais que estejam sepultados no objeto de cessão do direito de uso.
  • No caso de inadimplência contratual superior a 90 (noventa) dias, poderá ser considerado abandono do objeto contratual, podendo por mera liberalidade da cedente efetuar a sua rescisão, não tendo o cessionário direito a qualquer indenização ou compensação, que será prosseguido como estabelecido a seguir:

I – Estando o jazigo desocupado, a posse será retomada de forma imediata.
II – Havendo ocupação com despojos, o cedente promoverá, na forma da lei e cumprido todas as formalidades, a exumação e o translado para ossuário público, tão logo decorrido o prazo legal.

  • Demais condições estão definidas em contrato de Cessão de Uso e na legislação em vigor.

XV – Casos omissos e prevalência de documentos

  • Em caso de divergências, prevalecerão as disposições na seguinte ordem: 1. Contrato celebrado entre as partes 2. Regulamento Interno do Cemitério Jardim da Paz.
  • Os casos  omissos  serão resolvidos  pela  administração  do  cemitério em conformidade com a legislação em vigor e o interesse coletivo.

Este regulamento está em consonância com a legislação municipal e federal em vigor.